CÂMARA APROVA PROJETO QUE ALTERA O PERSE.

Confira as principais mudanças.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 23/04/2024, o projeto de lei 1.026/2024, que altera as atuais regras do Perse. O texto, que agora segue para o Senado Federal, estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do setor entre os meses de abril de 2024 e dezembro de 2026.

Selecionamos as 10 principais mudanças:

  • Redução de 44 para 30 atividades beneficiadas (mantidas as atividades de produção teatral, produção musical e agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas);
  • Manutenção da exigência do Cadastur;
  • Restrição do benefício para as empresas com atividade econômica principal cadastrada no CNAE em 18/03/2022, ou com atividade secundária considerada preponderante;
  • Responsabilidade solidária e ilimitada do cedente e do cessionário das quotas, em caso de transferência de titularidade, pelos tributos não recolhidos em função do uso indevido Perse (valido para as pessoas jurídicas já beneficiárias ou que pretendam aproveitar o benefício);
  • Não aplicação do benefício para empresas inativas entre os anos de 2017 e 2021;
  • Empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Arbitrado terão o benefício apenas para PIS e COFINS em 2025 e 2026;
  • Limitação do custo fiscal do programa em R$ 15 bilhões entre abril de 2024 e dezembro de 2026, com a extinção do benefício no mês seguinte à comprovação, pelo Governo Federal, de que tal montante já foi consumido;
  • Necessidade de habilitação prévia perante a RFB em até 60 dias contados da regulamentação;
  • Permissão de adesão ao Programa de autorregularização para contribuintes que usufruíram indevidamente do Perse, sem incidência de multas de mora e de ofício, e
  • Possibilidade de compensação das contribuições sociais do PIS, COFINS e CSLL eventualmente recolhidas no período de vigência da MP (abril e maio, por exemplo);

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao PERSE.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Alécio Ciaralo

Alécio Ciaralo

Atua com direito tributário e direito do entretenimento. Hoje, é consultor jurídico da Federação Paulista de Futebol.
Alécio Ciaralo

Alécio Ciaralo

Atua com direito tributário e direito do entretenimento. Hoje, é consultor jurídico da Federação Paulista de Futebol.

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